Art 1º Pica o Executivo Municipal autorizado a receber como doação a Creche Colibri de Guarda Mor, inscrita no CGC/ MF n2 20.216.412/0001-70, com sede à Rua José Pereira Maia , com todos os bens moveis e imóveis.
Art 2º O Executivo Municipal deverá providenciar uma nova inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Art 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais para no orçamento vigente, fazer face à manutenção da Creche, inclusive com anulação do valor estabelecido como subvenção social no orçamento vigente.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 10 de Agosto de 1994
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães C. Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 756, 14 DE JULHO DE 2000 | AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER COMO DOAÇÃO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/07/2000 |