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LEI ORDINÁRIA Nº 756, 14 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

“AUTORÍZA O MUNICÍPIO RECEBER COMO DOAÇÃO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Município de Guarda-Mor, autorizado a receber como doação as instalações da sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Guarda-Mor -CDC, bem como as áreas de terreno urbano pertencentes à entidade.

Art 2º - Fica o Município de Guarda-Mor, eximido de qualquer responsabilidade financeira, obrigações patronais, sociais e tributárias, ou quaisquer outros compromissos assumidos, que incidir sobre o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Guarda-Mor, até a data da consolidação da doação de que trata esta lei, ou que forem contratados anteriormente a mesma data.

Art 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão á conta de dotações específicas do orçamento vigente.

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 14 de Julho de 2.000

 

Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 573, 10 DE AGOSTO DE 1994 Autoriza o Executivo Municipal a Receber como Doação a Creche Colibri, e dá outras providências. 10/08/1994
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