“Autoriza o Executivo Municipal a preencher vagas nos Cargos não preenchidos pelo concurso 01/2001, na execução de convênios e programas especiais e, substituição de servidores do quadro em gozo de férias, licença maternidade, licença para tratamento de saúde, férias-prêmio, bem como outros afastamentos temporários e dá outras providências ”.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Visando dar continuidade à prestação dos serviços públicos e atender necessidade imediata de interesse público nas diversas áreas de atuação do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas nos cargos de Provimento Efetivo Municipal, não preenchidas pelo concurso 01/2001, até realização de novo concurso.
Parágrafo único - As vagas serão preenchidas através de designação em caráter precário ou contratação, conforme necessidade do Executivo, pelo período máximo de seis meses, mediante preleção.
Art 2º - Fica, também, o Poder Executivo, autorizado a firmar contratos de prestação de serviços ou fazer designação para a execução de convênios ou de programas especiais.
Parágrafo único - Os contratos ou designações, neste caso, terão prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto estiver em vigência o convênio ou programa específico.
Art 3º - Fica também, o Poder Executivo, autorizado a firmar contratos de prestação de serviços ou designação em caráter precário e eventual, para substituição de servidores do quadro em gozo de férias, licença maternidade, licença para tratamento de saúde, férias-prêmio e outros afastamentos temporários.
Parágrafo Único - Os contratos ou designações, neste caso, vigerão durante o período enquanto perdurar o afastamento do servidor que estiver sendo substituído.
Art 4º - Em qualquer caso, as pessoas contratadas ou designadas farão jus tão somente às horas trabalhadas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2006.
Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive fica expressamente revogado a Lei Municipal n.° 851/2005.
Guarda-Mor/MG, 16 de Março de 2006.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018 | ''CRIA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO E OS DE PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ALTERA AS EXIGÊNCIAS E ESCOLARIDADE DAS ESPECIALIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARA EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS". | 27/03/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 | ''ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 15/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, 30 DE JUNHO DE 2008 | ''CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ENFERMEIRO DO PSF, ALTERANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 30/06/2008 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 21 DE NOVEMBRO DE 2007 | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERANDO-SE O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/11/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 919, 09 DE MAIO DE 2007 | Institui o Regime de Plantão para os cargos de médico, revoga as Leis Municipais 663/97 e 885/2006 e e dá outras providências. | 09/05/2007 |