O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o governo Municipal de Guarda Mor Mg, autorizado a realizar, por administração direta ou em concorrência pública ou administrativa no que couber os serviços de execução do plano Rodoviário Municipal.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 10 de setembro de 1977.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Lei nº 188
Autoriza criar Bandeira Municipal e dá outras providências.
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Bandeira deste Município.
Art 2º - A Bandeira terá as seguintes