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LEI ORDINÁRIA Nº 421, 20 DE JUNHO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Cria a biblioteca pública municipal.

A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art 1º - Fica criada, na sede do município, a Biblioteca Pública Municipal de Guarda Mor subordinada à administração do Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.

Art 2º - Fica aberto no Orçamento Vigente, o crédito especial suplementar de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) destinado a despesa de instalação, manutenção e aquisições do acervo inicial para a Biblioteca.

Art 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio e a dispensar no presente exercício até NCz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) para contratação de 02 (dois) funcionários para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim.

Art 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Cultural estadual e com Instituo Nacional do Livro "INL" / Fundação Nacional Pro Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidade Conveniadas.

Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 20 de junho de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal

Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de Gabinete

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 2238, 17 DE MAIO DE 2023 " DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2018 DO PODER EXECULTIVO DE GUARDA-MOR EM 36ª CONVOCAÇÃO". 17/05/2023
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