A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica desafetado, sendo convertido em bem dominical, para fim especificado no Artigo 3o desta lei, o terreno denominado "Área Institucional n°. 02”, localizado no Bairro Atalaia, a seguir descrito:
“UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, com área de 10.663,19 m2 (dez mil seiscentos sessenta e três metros quadrados e dezenove decimetros quadrados) situado entre as Ruas H e G (Rua Otávio Pereira Guimarães) terrenos de Walter Pereira Guimarães, Área Institucional n° 02 e Rodovia, no Bairro Atalaia, com as seguintes confrontações e medidas: 105,20 metros confrontando com a Rua H, 137,80 metros com a Rua G, 40,00 metros na divisa com Walter Pereira Guimarães, 84,80 metros com a rua criada (Rua G1), 34,20 metros com a rua criada (Rua H1) e 51,24 metros com a rua criada (Rua G2). dentro de UMA ÁREA DE TERRENO, com 11.747,41 (onze mil, setecentos e quarenta e sete metros e quarenta e um decimetros quadrados) situado entre as Ruas H e G, terrenos de Walter Pereira Guimarães e Rodovia MG 188, no Bairro Atalaia, na cidade de Guarda-Mor (MG), com as seguintes confrontações e medidas: 105,20 metros confrontando com a Rua H; 137,80 metros com a Rua G; 52,71 metros com terreno de Walter Pereira Guimarães e 152,00 metros junto à faixa de domínio da Rodovia, registrado sob Matrícula n°. 9.240, Ficha 9.240, do Cartório de Registro de Imóveis de Vazante (MG).
Parágrafo único. O remanescente da Área Institucional n° 02 ficará com área de 1.084,22 (um mil oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas: 30,92 metros dividindo com a rua criada (H1); 63,78 metros com a rua criada (G!) e 71,04 metros com a rua criada (G2)
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a individualizar a área desafetada conforme os números de quadras, lotes e áreas a seguir discriminadas:
Quadra |
Número lotes |
Área (m2) |
|
30 |
26 |
5.512,00 m2 |
Residencial |
31 |
10 |
2.019,71 m2 |
Residencial |
Total área residencial |
36 |
7.531,71 m2 |
Residencial |
Área Institucional Remanescente |
— |
1.084,22 m2 |
Institucional |
Área de Vias Públicas |
— |
3.131,18 m2 |
Ruas |
Área total |
-— |
11.747,41m2 |
§ 1°. Fica reservada como Área Institucional n°. 02, a área remanescente de 1.084,22 m2 (um mil oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
§ 2o. Ficam criadas 03 (três) ruas, com área de 3.131,18 m2 (três mil cento trinta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), de acordo com o projeto anexo.
Art 3º Serão doados à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, 30 (trinta) lotes individualizados, não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Estadual Lares - Habitação Popular - PLHP e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
§ 1o. Para fins do disposto no caput do presente artigo, serão doados à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, os lotes (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26) da Quadra 30, e os lotes (01,02, 03, 04, 05, 09 e 10) da Quadra 30.
§ 2o. A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG se obriga a repassar os lotes objeto da presente doação às famílias beneficiadas sem quaisquer ônus, de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social que entre si celebram a Companhia de habitação do Estado de Minas gerais - COHAB MINAS e o Município de Guarda-Mor, firmado em 22 de maio de 2012.
Art 4º Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e após a aprovação desta lei serão registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, Minas Gerais.
Art 5º Nos lotes cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social, firmado entre a Companhia de habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e o Município de Guarda-Mor, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art 6º Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.
Art 7º Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor global de R$255.000,00 (duzentos cinquenta e cinco mil reais).
Art 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.070, de 20 de fevereiro de 2013.
Guarda-Mor, MG, 05 de Junho de 2013.
EDGAR JOSÉ DE LIMA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 | Dispõe sobre a desafetação de Área Institucional e de ação a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica e dá outras providências | 20/02/2013 |