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LEI ORDINÁRIA Nº 1077, 05 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Desafetações
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica desafetado, sendo convertido em bem dominical, para fim especificado no Artigo 3o desta lei, o terreno denominado "Área Institucional n°. 02”, localizado no Bairro Atalaia, a seguir descrito:

“UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, com área de 10.663,19 m2 (dez mil seiscentos sessenta e três metros quadrados e dezenove decimetros quadrados) situado entre as Ruas H e G (Rua Otávio Pereira Guimarães) terrenos de Walter Pereira Guimarães, Área Institucional n° 02 e Rodovia, no Bairro Atalaia, com as seguintes confrontações e medidas: 105,20 metros confrontando com a Rua H, 137,80 metros com a Rua G, 40,00 metros na divisa com Walter Pereira Guimarães, 84,80 metros com a rua criada (Rua G1), 34,20 metros com a rua criada (Rua H1) e 51,24 metros com a rua criada (Rua G2). dentro de UMA ÁREA DE TERRENO, com 11.747,41 (onze mil, setecentos e quarenta e sete metros e quarenta e um decimetros quadrados) situado entre as Ruas H e G, terrenos de Walter Pereira Guimarães e Rodovia MG 188, no Bairro Atalaia, na cidade de Guarda-Mor (MG), com as seguintes confrontações e medidas: 105,20 metros confrontando com a Rua H; 137,80 metros com a Rua G; 52,71 metros com terreno de Walter Pereira Guimarães e 152,00 metros junto à faixa de domínio da Rodovia, registrado sob Matrícula n°. 9.240, Ficha 9.240, do Cartório de Registro de Imóveis de Vazante (MG).

Parágrafo único. O remanescente da Área Institucional n° 02 ficará com área de 1.084,22 (um mil oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas: 30,92 metros dividindo com a rua criada (H1); 63,78 metros com a rua criada (G!) e 71,04 metros com a rua criada (G2)

Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a individualizar a área desafetada conforme os números de quadras, lotes e áreas a seguir discriminadas:

Quadra

Número lotes

Área (m2)

 

30

26

5.512,00 m2

Residencial

31

10

2.019,71 m2

Residencial

Total área residencial

36

7.531,71 m2

Residencial

Área Institucional Remanescente

1.084,22 m2

Institucional

Área de Vias Públicas

3.131,18 m2

Ruas

Área total

-—

11.747,41m2

 

§ 1°. Fica reservada como Área Institucional n°. 02, a área remanescente de 1.084,22 m2 (um mil oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

§ 2o. Ficam criadas 03 (três) ruas, com área de 3.131,18 m2 (três mil cento trinta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), de acordo com o projeto anexo.

Art 3º Serão doados à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, 30 (trinta) lotes individualizados, não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Estadual Lares - Habitação Popular - PLHP e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

§ 1o. Para fins do disposto no caput do presente artigo, serão doados à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, os lotes (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26) da Quadra 30, e os lotes (01,02, 03, 04, 05, 09 e 10) da Quadra 30.

§ 2o. A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG se obriga a repassar os lotes objeto da presente doação às famílias beneficiadas sem quaisquer ônus, de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social que entre si celebram a Companhia de habitação do Estado de Minas gerais - COHAB MINAS e o Município de Guarda-Mor, firmado em 22 de maio de 2012.

Art 4º Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e após a aprovação desta lei serão registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, Minas Gerais.

Art 5º Nos lotes cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.

Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social, firmado entre a Companhia de habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e o Município de Guarda-Mor, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.

Art 6º Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.

Art 7º Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor global de R$255.000,00 (duzentos cinquenta e cinco mil reais).

Art 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.070, de 20 de fevereiro de 2013.

Guarda-Mor, MG, 05 de Junho de 2013.

EDGAR JOSÉ DE LIMA 

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre a desafetação de Área Institucional e de ação a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica e dá outras providências 20/02/2013
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