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LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Desafetações
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de tonas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam desafetados, sendo convertidos em bens dominicais, para fim especificado no Artigo 2o desta lei, os terrenos denomina os “Áreas Institucionais", a seguir descritos:

a) UMA ÁREA DE TERRENO RETANGULAR N°. 03 da Quadra nº 18, entre as Ruas Governador Valadares e Patos de Minas, situado no bairro Atalaia, na Cidade de Guarda Mor, Comarca de Vazante (MG), confrontando com os lotes 05 e 06, da Quadra 18 e com área rural de Walter Pereira Guimarães, com dimensões de 72,8 metros de frente para as Ruas e 58,00 metros na outra dimensão, com área total de 4.222,40 m² (quatro mil, duzentos e vinte e dois metros e quarenta decímetros quadrados), denominada ÁREA INSTITUCIONAL Nº 03, registrado sob matrícula sob nº 6.303, do Cartório de Registro de Imóveis de Vazante (MG).

b) UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, com área de 3.392.00 m² (três mil trezentos noventa e dois metros quadrados) situado entre as Ruas H e G, terrenos de Walter pereira Guimarães e área Institucional nº 2, com as seguintes confrontações e medidas: 50,18 metros frente para a Rua H, 137,80 metros frente para a Rua G, 20,00 metros na divisa com Walter Pereira Guimarães, 166,78 na divisa com a área Institucional n° 02, dentro de UMA ÁREA DE TERRENO, N° 02, mm 11.747,41 (onze mil, setecentos e quarenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados) situado entre as Ruas H e G, terrenos de Walter Pereira Guimarães e rodovia no bairro Atalaia, na cidade de Guarda-Mor TIG), com as seguintes confrontações e medidas: 105,20 metros de frente para a rua H, 137,80 metros de frente para a Rua G, 52,71 metros na divisa do terreno de Walter Pereira Guimarães e 152,00 metros junto a faixa de domínio da Rodovia, denominada ÁREA INSTITUCIONAL N° 02, registrado sob Matrícula n° 9.240, Ficha 9.240 do Cartório de Registro de Imóveis de Vazante (MG). Ficando o remanescente da Área Institucional n° 02 com as seguintes confrontações e medidas: com as seguintes confrontações e medidas: 54,82 metros de frente para a rua I 166,78 na divisa com a área desafetada, 32,71 metros na divisa do terreno de Walter Pereira Guimarães e 152,00 metros junto a faixa de domínio da Rodovia.

Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a individualize as áreas desafetadas em 30 (trinta) lotes de terrenos urbanos e doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, os lotes individualizados, não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Estadual Lares - Habitação Popular - PLHP e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

§ Io. Para fins do disposto no caput do presente artigo, serão doados à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, s lotes (14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27) da Quadra 18, e os lotes de número 1 a 16 da Quadra 30.

§ 2o. A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG se obriga a repassar os lotes objeto da presente doação às famílias beneficiadas sem quaisquer ônus, de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social que entre si celebram a Companhia de habitação Io Estado de Minas gerais - COHAB MINAS e o Município de Guarda-Mor, firmado m 22 de maio de 2012.

Art 3º Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e após a aprovação desta lei serão registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, Minas Gerais.

Art 4º Nos lotes cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB- 7IG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.

Parágrafo Único: As unidades habitacionais construída ; deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social, firmado entre a Companhia de habitação do Estado de Minas gerais - COHAB MINAS e o Município de Guarda-Mor, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.

Art 5º Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações or autorizadas.

Art 6º Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o vai r global de R$255.000,00 (duzentos cinquenta e cinco cinquenta mil reais.

Art 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, MG 20 de FEVEREIRO de 2013.

EDGAR JOSE DE LIMA

PRECEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1077, 05 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a desafetação de Área Institucional e doação a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 05/06/2013
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