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LEI ORDINÁRIA Nº 745, 03 DE JANEIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“INSTITUI O ADICIONAL PARA ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Guarda Mor MG., por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Adicional para atividades insalubres e perigosas para os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

Art 1º - O adicional incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 1º - O Servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

§ 2º - O direito aos adicionais de que trata este artigo cessa com a eliminação das condições ou riscos que deram causa a sua concessão.

Art 3º - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais considerados insalubres ou perigosas, exercendo suas atividades em local salubre e não perigoso.

Art 4º - Na concessão de adicionais de atividades insalubres e perigosas, serão observadas as situações estabelecidas na Legislação específica.

Art 5º - Os locais de trabalho e os servidores que operam com raio X ou substâncias radioativas serão mantidos sobre controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapasse o nível máximo previsto na Legislação própria.

Parágrafo Único - Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 06 (seis) meses.

Art 6º - Os percentuais do adicional será indicado pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho), órgãos do Ministério do Trabalho, de acordo com a NR nº 15 e Legislação posterior, ou por Engenheiro ou Médico do Trabalho, com laudo aprovado pela DRT da Região.

Art 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 03 de Janeiro de 2.000
 

Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos sobrinho
-Secretário Geral-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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