“INSTITUI O ADICIONAL PARA ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Guarda Mor MG., por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Adicional para atividades insalubres e perigosas para os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
Art 1º - O adicional incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º - O Servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2º - O direito aos adicionais de que trata este artigo cessa com a eliminação das condições ou riscos que deram causa a sua concessão.
Art 3º - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais considerados insalubres ou perigosas, exercendo suas atividades em local salubre e não perigoso.
Art 4º - Na concessão de adicionais de atividades insalubres e perigosas, serão observadas as situações estabelecidas na Legislação específica.
Art 5º - Os locais de trabalho e os servidores que operam com raio X ou substâncias radioativas serão mantidos sobre controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapasse o nível máximo previsto na Legislação própria.
Parágrafo Único - Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 06 (seis) meses.
Art 6º - Os percentuais do adicional será indicado pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho), órgãos do Ministério do Trabalho, de acordo com a NR nº 15 e Legislação posterior, ou por Engenheiro ou Médico do Trabalho, com laudo aprovado pela DRT da Região.
Art 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 03 de Janeiro de 2.000
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos sobrinho
-Secretário Geral-
| Ato | Ementa | Data |
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