Dispõe sobre aluguel do prédio para funcionamento da Agência do Bradesco S/A, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, Decreta e eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizada a realugar o prédio onde funciona a Agência do Bradesco S/A, desta cidade, para um período de 01 (um) ano, ou seja de 01.02.90 à 01.02.91.
Art 2º - O valor do referido aluguel será de 1, 1/2 (hum piso e meio do salário vigente do país).
Art 3º - O valor será corrigido de acordo com a Lei da Política Salarial.
Parágrafo único - Aprovação deste projeto não dará direito, de realugar o prédio sendo este o ultimo contrato.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 14 de fevereiro de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de Gabinete