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LEI ORDINÁRIA Nº 546, 20 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a realizar Obras de Pavimentação Asfáltica e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras de pavimentação asfáltica numa área de 52.400 mil e quatrocentos metros quadrados) nos logradouros compreendidos dentro do perímetro urbano da sede do município.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal poderá optar por obras de pavimentação através do tipo “Briquetes”.

Art 2º As obras de pavimentação poderão ser executadas por  administração e execução direta ou contratação de empresas, obedecendo o disposto na Lei nº  8.666 de 22 de Junho de 1993.

Art 3º O Executivo Municipal fica autorizado a vincular às suas cotas de FBM (Funde de Participação dos Municípios) ou ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para o pagamento das obras de pavimentação.
§ 1º - Optando pela contratação de empresa para realização da obra de pavimentação, o município outorgará procuração, a empresa vencedora da Licitação, autorizando o desconte nas cotas de EPM junto ao Banco do Brasil ou nas cotas do ICMS junto ao Banco do Estado de Minas .Gerais, de acordo com as planilhas de pagamento.
§ 2º - O Executivo Municipal consignará nos orçamentos de 1994 e 1995 dotações orçamentárias para o cumprimento desta Lei.
§ 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento vigente para o pagamento das obras realizadas nesse exercício, conforme planilha de pagamento.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 20 de Agosto de 1993

 

Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretária Municipal 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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