O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, ein seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido reajuste salarial correspondente a 1,34 (um inteiro e trinta e quatro décimos por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Município de Guarda Mor.
Art 2º A presente Lei tem efeito retroativo a 1" de janeiro de 2012.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 29 de fevereiro de 2012.
Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 495, 18 DE FEVEREIRO DE 1992 | Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras Providências | 18/02/1992 |