Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 495, 18 DE FEVEREIRO DE 1992
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 100% (cem por cento).

Art 2º - As dotações decorrentes desta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992 (primeiro de janeiro de hum mil, novecentos e noventa e dois).

Art 3º - As dotações decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, em 18 de Fevereiro de 1992.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/02/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1046, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. 29/02/2012
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 495, 18 DE FEVEREIRO DE 1992
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 495, 18 DE FEVEREIRO DE 1992
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.