Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 100% (cem por cento).
Art 2º - As dotações decorrentes desta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992 (primeiro de janeiro de hum mil, novecentos e noventa e dois).
Art 3º - As dotações decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, em 18 de Fevereiro de 1992.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal