Autoriza o Executivo Municipal a negociar as ações das centrais Elétricas de Minas Gerais- cemig e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aproa, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado negociar as ações das centrais elétricas de Minas Gerais-cemig, na Bolsa de Valores de Minas Gerais.
Art 2º - A negociação só poderá ser efetivada junto a corretora de ações credenciada junto à cemig.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 23 de Março de 1993
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal