Modifica redação do art. 2º da lei Nº 400/88.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realugar o prédio onde funciona a Agência do Bradesco S/A, desta cidade, para um período de um ano, ou seja, de 01/01/89 a 31/12/89.
Art 2º - O valor do aluguel será o mesmo de dezembro de 1988, ou seja Cz$ 42.187,38 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e sete cruzados e trinta e oito centavos), mensais, corrigidos semestralmente através da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) à partir de janeiro de 1989.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 04 de janeiro de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de Gabinete