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LEI ORDINÁRIA Nº 56, 30 DE OUTUBRO DE 1967
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da Secretária de Estado da Agricultura de Minas Gerais, mediante celebração de contrato, um trator de esteiras FIAT, modelo 70 CI, equipado com Dugledozer Hidráulico  e desenraizador.

Art 2º - O valor total desta operação, presentemente, é de Ncr$ 48.115,85 (quarenta e oito mil, cento e quinze cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos).

Art 3º - O pagamento da parte financiada, no valor de Ncr$ 34.308,85 (trinta e quatro mil, trezentos e oito cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), será efetuado em 8 (oito) prestações, em cotas anuais, vinculadas a Cota do Fundo Rodoviário Nacional e será recebida pelo Banco de Crédito Real do Estado de Minas Gerais S/A, por força de procuração que lhe estabelecerá está Prefeitura.

Art 4º - Para efeito do pagamento a Prefeitura Municipal poderá efetuar um depósito inicial de a favor da Secretária do Estado da Agricultura de Minas Gerais no valor de Ncr$ 13.807,00 (treze mil, oitocentos e sete cruzeiros novos).

Art 5º - O contrato entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Agricultura prevê reajustamentos cambiais, no período de sua vigência.

Art 6º - O trator poderá ser alugado para terceiros, mediante a cobrança de taxa horária a ser estabelecida pelo executivo local, independentemente de aprovação da Câmara Municipal.

Art 7º - Para ocorrer a despesas outras, decorrentes da transação e previstas no artigo 5º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicionais, para sua cobertura.

Art 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação, mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução pertencer que a cumpram e a façam cumprir.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 30-10-1967

Ass) Rogenvaldo Perura Borges - Prefeito
Ass)                                             - Vice-Presidente
Ass) Fernando da Silva Marro:   Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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