Atribui tarefas especiais ao Vice-Prefeito municipal.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - O Prefeito Municipal usando das atribuições que lhe confere o Art. 76 da Lei Complementar nº 03/72, atribui do melhor Vice-Prefeito Municipal das seguintes tarefas especiais no município: Fiscalização de Obras das Estradas do Município.
Art 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 03 de Julho de 1993.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração