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LEI ORDINÁRIA Nº 831, 28 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
Em vigor

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR A ADQUIRIR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 84, inciso XXIII, combinado com os Artigos 165 e 166, § § e Incisos respectivos da Constituição do Bràsil e Artigo 86, inciso XXVV da Le Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, autorizado a adquirir o imóvel localizado na Rua Governador Valadares, Bairro Atalaia, neste Município.

§ Io - O terreno compõe-se de 01 lote, assim discriminado:

I - UM LOTE DE TERRENO de n° 01, da Quadra 15, com área de 698,90 M2(Seiscentos e noventa e oito e noventa metros quadrados), situado na Rua Governador Valadares, no Bairro Atalaia, nesta cidade de Guarda-Mor-MG., com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Governador Valadares, com 13,00 metros; pelo lado direito confronta com o lote n° 02 com 29,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o Terreno da Prefeitura Municipal, com 39,95 metros; pelo fundo confronta com os lotes números 09,10,11 e 12 com 35,20 metros.

§ 2o - O valor da aquisição, conforme avaliação prévia realizada por meios próprios da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Art 3º - O imóvel de que se trata o Artigo Io será destinado à construção da sede própria da Câmara Municipal de Guarda-Mor.

Art 4º - O imóvel será entregue imediatamente após a escrituração.

Art 5º - No processo de aquisição do imóvel de que tratam esta lei, observar-se-á, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art 6º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentária 1.01.1.04.122.0014.1001.449051.

Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rômulo Ferreira da Silva

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 198, 27 DE DEZEMBRO DE 1977 Autoriza o executivo municipal leiloar a caminhoneta FORD F 100, desta Prefeitura e dá outras providências 27/12/1977
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