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LEI ORDINÁRIA Nº 198, 27 DE DEZEMBRO DE 1977
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal de Guarda Mor, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a leiloar, mediante edital de concorrência Pública, a caminhoneta FORD F100, desta Prefeitura Municipal;

Art 2º O edital será fixado em estabelecimento diversas, para que o público tome conhecimento.

Art 3º O leilão será realizado após 30 (trinta) dias da publicação do edital.

Art 4º O preço mínimo inicial foi fixado pela comissão de valores por Cr$ 8.000.00 (oito mil cruzeiros).

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, 27 de dezembro de 1977.
 
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal

Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 831, 28 DE NOVEMBRO DE 2003 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR A ADQUIRIR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2003
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