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LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica declarada como de expansão urbana, para ampliação as seguintes áreas da fazenda Guarda-Mor, localizadas nas proximidades do perímetro urbano do Município de Guarda-Mor, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, oriundos da matrícula 13.291, ficha 13.291, livro 02 devidamente registrado junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Vazante/MG, as respectivas áreas descritas nos parágrafos 1° e 2o deste artigo;

Parágrafo primeiro - A área 01, correspondente a 6.3988 ha, devidamente estabelecida no caput do artigo primeiro a ser declarada como área de expansao urbana, terá como obedecida as seguintes confrontações: ÁREA 01 - 6.3988 ha

Características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice p01 de coordenadas N 8.033.909,06 m. e E 276.935,82 m., situado no limite com, as Margens da Cidade de Guarda Mor deste, segue com azimute de 95°29T6" e distância de 192,92 m., até o vértice p02, de coordenadas N 8.033.890,61 m. e E 277.127,86 m.; deste, segue com azimute de 202°05'09’1 e distância de 11,22 m., até o vértice p03, de coordenadas N 8.033.880,21 m. e E 277.123,64 m.; deste, segue com azimute de 100°34'05" e distância de 28,03 m., até o vértice p04, de coordenadas N 8.033.875,07 m. e E 277.151,19 m.; deste, segue com azimute de 143°42'40" e distância de 30,77 m., até o vértice p05, de coordenadas N 8.033.850,27 m. e E 277.169,40 m.; deste, segue com azimute de 180°31'47" e distância de 89,77 m„ até o vértice p06, de coordenadas N 8.033.760,50 m. e E 277.168,57 m.; deste, segue com azimute de 94°08'50" e distância de 49,64 m., até o vértice p07, de coordenadas N 8.033.756,91 m. e E 277.218,08 m.; deste, segue com azimute de 183°12'36" e distância de 24,29 m., até o vértice p08, de coordenadas N 8.033.732,66 m. e E 277.216,72 m.; deste, segue com azimute de 91°27'48" e distância de 13,31 m., confrontando neste trecho sempre com as margens da cidade de Guarda Mor até o vértice pSa, de coordenadas N 8.033.732,32 m. e E 277.230,03 m.; deste, segue com azimute de 155°48'37" e distância de 28,16 m„ confrontando neste trecho com a Área 02, até o vértice p08b, de coordenadas N 8.033.592,00 m. e E 277.241,16 m.; deste, segue com azimute de 178°07'54" e distância de 44,78 m„ confrontando neste trecho com Área Remanescente até a margem da Vereda no vértice p08d, de coordenadas N 8.033.547,24 m. e E 277.242,62 m.; deste, segue com azimute de 293°03'01" e distância de 39,54 m., até o vértice p08e, de coordenadas N 8.033.562,72 m. e E 277.206,24 m.; deste, segue com azimute de 299°56'48" e distância de 86,28 m., até o vértice p08f, de coordenadas N 8.033.605,79 m. e E 277.131,48 m.; deste, segue com azimute de 285°34'38" c distância de 55,56 m., confrontando neste trecho sempre com a Área Remanescente, até a barra com a outra Vereda no vértice p33, de coordenadas N 8.033.620,71 m. e E 277.077,96 m.; deste, segue com azimute de 324°35'31" e distância de 116,74 m., confrontando neste trecho com Floriano Queróz, até o vértice p34, de coordenadas N 8.033.715,86 m. e E 277.010,32 m.; deste, segue com azimute de 331°16'53" e distância de 152,82 m., até o vértice p35, de coordenadas N 8.033.849,88 m. e E 276.936,89 m.; deste, segue com azimute de 326°23'10" e distância de 47,92 m„ confrontando neste trecho sempre com Floriano Queiroz, até o vértice p36, de coordenadas N 8.033.889,79 m. e E 276.910,36 m.; deste, segue com azimute de 34°02'24'’ e distância de 17,26 m„ confrontando neste trecho com as Margens da Cidade de Guarda Mor até o vértice p37, de coordenadas N 8.033.904,09 m. e E 276.920,02 m.; deste, segue com azimute de 72°32’19" e distância de 16,56 m., confrontando neste trecho com as Margens da Cidade de Guarda Mor até o vértice pOl, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes c distâncias, áreas, e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

Parágrafo segundo - A área 02, correspondente a 14.1305 ha, devidamente estabelecida no caput do artigo primeiro a ser declarada como área de expansão urbana, terá como obedecida as seguintes confrontações: ÁREA 02 - 14.1305 ha

Características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice p8a, de coordenadas N 8.033.732,32 m. e E 277.230,03 m., situado no limite com , Cidade de Guarda Mor, deste, segue com azimute de 92°08'54" c distância de 24,81 m., até o vértice p09, de coordenadas N 8.033.731,39 m. e E 277.254,82 m.; deste, segue com azimute de 199o36'4r' e distância de 15,40 m., até o vértice plO, de coordenadas N 8.033.716,88 m. e E 277.249,65 m.; deste, segue com azimute de 105°34'22" e distância de 66,75 m., até o vértice pll, de coordenadas N 8.033.698,96 m. e E 277.313,95 m.; deste, segue com azimute de 192°41'11" e distância de 29,96 m„ até o vértice p!2, de coordenadas N 8.033.669,73 m. e E 277.307,37 m.; deste, segue com azimute de 105°43'12" e distância de 718,73 m., , até o vértice pl3, de coordenadas N 8.033.475,00 m. e E 277.999,22 m.; deste, segue com azimute de 107°44'04" e distância de 76,03 m., até o vértice pl4, de coordenadas N 8.033.451,84 m. e E 278.071,64 m.; deste, segue com azimute de 198°44'07" e distância de 241,97 m., confrontando neste trecho sempre com a cidade de Guarda Mor, até o vértice pl5, de coordenadas N 8.033.222,69 m. e E 277.993,92 m.; deste, segue com azimute de 285°57’03" e distância de 421,05 m„ confrontando neste trecho com Área do Remanescente, até o vértice P08q, de coordenadas N 8.033.338,40 m. e E 277.589,08 m.; deste, segue com azimute de 8o 17'53" e distância de 161,51 m., até o vértice P08p, de coordenadas N 8.033.498,22 m. e E 277.612,39 m.; deste, segue com azimute de 264°57’19" e distância de 41,96 m., até o vértice P08o, de coordenadas N 8.033.494,53 m. e E 277.570.59 m.; deste, segue com azimute de 306°39'31" e distância de 55,86 m., até o vértice P08n, de coordenadas N 8.033.527,88 m. e E 277.525,78 m.; deste, segue com azimute de 289°07'22" e distância de 37,15 m., até o vértice P08m, de coordenadas N 8.033.540,05 m. e E 277.490,68 m.; deste, segue com azimute de 269°08'16" e distância de 22.59 m., até o vértice P081, de coordenadas N 8.033.539,71 m. e E 277.468,09 m.; deste, segue com azimute de 293°02'00" e distância de 101,22 m., até o vértice P08j, de coordenadas N 8.033.579,31 m. e E 277.374,94 m.; deste, segue com azimute de 285°45'34" c distância de 39,64 m., até o vértice P08i, de coordenadas N 8.033.590,08 m. e E 277.336,79 m.; deste, segue com azimute de 270°33'28" e distância dc 47,24 m„ até o vértice P08h, de coordenadas N 8.033.590,54 m. e E 277.289,55 m.; deste, segue com azimute de 277°44'36" e distância de 28,28 m., até o vértice P08g, de coordenadas N 8.033.594,35 m. e E 277.261,53 m.; deste, segue com azimute de 263°25'09" e distância de 20,51 m„ confrontando neste trecho sempre com a Área Remanescente até o vértice p08c, de coordenadas N 8.033.592,00 m. e E 277.241,16 m.; deste, segue com azimute de 0°12'18" e distância de 114,63 m„ confrontando neste trecho com a Área 01, até o vértice p08b, de coordenadas N 8.033.706,63 m. e E 277.241,57 m.; deste, segue com azimute de 335°48'37" e distância de 28,16 m„ confrontando neste trecho com Área 01 , até o vértice p8a, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas, e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

Art 2º Os proprietários e/ou incorporadores da respectiva área, deverão apresentar o projeto de parcelamento da mesma, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.

Parágrafo Primeiro - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Guarda-Mor (MG), 17 de dezembro de 2018

Edgar José de Lima

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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