Autoriza o executivo municipal a contrair financiamento para pavimentação asfáltica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-ODMG, para realizar pavimentação asfáltica na cidade de Guarda-Mor, no valor de Crz$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzados), financiados em 36 (Trinta e seis) meses.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão liquidadas através de vinculação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM desta Prefeitura Municipal, a qual está Lei autoriza.
Art 3º - Entrará está Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 23 de junho de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração