Autoriza o executivo municipal ceder prédio para o funcionamento da unidade revendedora da fundação zoobotânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal de Guarda-Mor-MG, autorizado a ceder um prédio de propriedade do Senhor Pualo Rolurto Guimarães, localizado À Rua Frei Cecílio nº 153, alugado para a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, com finalidade de funcionamento de uma Unidade de Revenda da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal nesta cidade de Guarda-Mor-MG.
Art 2º - O prazo de vigência desta concessão é até o dia 31 de janeiro de 1989.
Art 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, em 15 de maio de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração