Autoriza a execução da planta semi-cadastral da cidade.
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, autorizada a fazer o Levantamento da Planta Semi-Cadastral desta cidade, mediante concorrência pública.
Art 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo, anterior, fica aberto o crédito Especial na importância de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros).
§ - Único - O pagamento será feito da seguinte maneira:
Entrada no termino do serviço - Cr$ 4.960.00
restante em 12 prestações de 420,00 Cr$ 5.04000
Art 3º - Revogadas as disposições, contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 5 de janeiro de 1973.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-Estado de Minas Gerais.