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LEI ORDINÁRIA Nº 751, 28 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

"Altera o número de vagas de cargos Públicos e dá outras providências” ,

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o número de vagas em cargos públicos de provimento efetivo, nos seguintes limites:

I - Auxiliar de serviços Gerais ............... 10 vagas

II - Mecânico .................................. 01 vaga

III - Motorista............................... 06 vagas

IV - Operador de Maquinas . ................... . 03 vagas

V - Servente Escolar .................. 10 vagas

Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações específicas no orçamento vigente.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 28 de Março de 2.000

 

Rômulo Ferreira da Silva                     Emílio Guimarães C. Sobrinho
-Prefeito Municipal-                                    -Secretário Geral-

 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018 ''CRIA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO E OS DE PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ALTERA AS EXIGÊNCIAS E ESCOLARIDADE DAS ESPECIALIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARA EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS". 27/03/2018
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