Cria departamento municipal, e dá providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Saúde desta Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG.
Art 2º - Entrará está Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 23 de junho de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração