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LEI ORDINÁRIA Nº 270, 15 DE AGOSTO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autoriza o executivo municipal a manter entendimentos com CEMIG.

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no sentido de transferir a está empresa a exploração dos serviços de energia elétrica do município de Guarda-Mor.

Art 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar, pela municipalidade, os expedientes necessários à efetivação da transferência da concessão de que é titular, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, na forma da Legislação Federal pertinente.

Art 3º - A Prefeitura Municipal de Guarda-Mor responderá, perante os órgãos competentes, por qualquer débito referente a impostos, taxas ou cotas que incidem sobre o serviço de distribuição direta no município de Guarda-Mor.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de agosto de 1985.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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