A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais na forma da Lei, etc...
Considerando que o Município de Guarda-Mor em crescimento progressivo, necessita da criação de uma sociedade civil sem fins lucrativos, que objetiva Congregar Órgãos e Pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômicas da comunidade; Reunir recursos disponíveis, materiais humanos e assistências através da união de esforços, pondo-se à disposição da comunidade para execução de programas de desenvolvimento; Trabalhar pelo desenvolvimento da comunidade, pela melhoria do nível de vida e do bem-estar de sua área de atuação. Prestigiar estimular e ajudar as iniciativas que beneficiem a comunidade. Servir de ligação entre a população da Comunidade Rural e a Urbana, aumentando o seu intercâmbio, etc...
Considerando que a sociedade civil é sem fins lucrativos, aprovam e eu confirmo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criada e declarada de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da cidade de Guarda-Mor, sem fins lucrativos.
Art 2º - O objetivo do referido conselho é o já declarado acima e nos termos do Extrato do Estatuto publicado no Minas Gerais do dia 02 de abril de 1980, pág. 19.
Art 3º - Fica o referido conselho autorizado a gozar de todos os direitos e prerrogativas asseguradas por lei inclusive sobre sua constituição.
Art 4º - Revogando as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 26 de maio de 1980.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal