Dispõe sobre a fixação permanente na sala da Câmara Municipal, os quadros de retratos dos vereadores.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, decreta:
Art 1º - Serão mantidos em caráter permanente no caráter permanente na Câmara Municipal, os retratos dos vereadores que:
A - Que elaborem a Lei Orgânica do Município de Guarda Mor-MG.
Art 2º - Fica proibido, sob qualquer título, a não fixação do referido na sala da Câmara Municipal.
Art 3º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarda Mor em 20 de dezembro de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal