Dispõe sobre aluguel do prédio para funcionamento da Agência do Bradesco S/A, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Osório Severino Botelho, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o prédio onde funciona a Agência do Bradesco S/A, desta cidade, para um período de um ano, ou seja, de 01/01/89 a 31/12/89.
Art 2º - O valor do aluguel será o mesmo de Dezembro de 1988, ou seja , Cr$ 42.187,38 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e sete cruzados e trinta e oito centavos) mensais, corrigido mensalmente através da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), à partir de janeiro de 1989.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 28 de novembro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração