Autoriza o executivo municipal a modificar o artigo 17 da lei Nº 266/84, desta Prefeitura Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica modificado a redação do artigo 17 da Lei Municipal nº 266/84, de 17 de dezembro de 1984, a qual poma a ter a seguinte redação:
"O servidor especial será efetivado por está Prefeitura Municipal, após 05 (cinco) anos de efetivos exercício como contratado, mediante realização de concurso."
Parágrafo Único - Só será efetivado por está Prefeitura Municipal, aquele servidor especial que for aprovado no concurso mencionado no artigo anterior.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor está Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de fevereiro de 1985.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração