Concede titulo de cidadão honorário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Guarda-Mor, ao Senhor Deputado Dr. Ademir Lucas, DD. Secretário de Estado do Trabalho e ação Social.
Art 2º - A concessão do referido título é dada como prova de agradecimentos pelas relevantes serviços prestados ao Município e ao nosso Estado.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 05 de fevereiro de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração