Dispõe sobre a instalação e funcionamento do gabinete dentário e dá outras providências.
Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar o Gabinete Dentário adquirido por está Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em convênio com a Secretaria Especial da Região Sudeste da Ministério do Interior - MINTER/SERSE, na sede da Associação dos Produtores Rurais de Guarda-Mor - ASPROMOR.
Art 2º - O referido Gabinete Dentário será instalado na sede da ASPROMOR e funcionará em convênio com a referida Associação, Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Guarda-Mor-CDC e Prefeitura Municipal de Guarda-Mor.
Art 3º - O valor a ser cobrado nas extrações e tratamentos feitos neste Gabinete Dentário, será estipulado em comum acordo entre os 03 (três) órgãos conveniados, sendo que este valor será apenas o suficiente para cobrir as despesas de manutenção do mesmo.
Art 4º - Entrará está lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de julho de 1987
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração