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LEI ORDINÁRIA Nº 767, 16 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

“Cria Cargo público que menciona e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo público de Técnico de Higiene dental, com 01 vaga, com remuneração de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).

Art 2º - As atribuições do Cargo de Técnico de Higiene Dental são:

I - Participar do treinamento de ACD’S;

II - Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

III - colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador;

IV - monitor e anotador;

V - educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

VI - fazer a demonstração de técnicas e escovação;

VII - responder pela administração de clínica;

VIII - supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACD’S;

IX - fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

X - realizar testes de vitalidade pulpar;

XI - realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supragengivais;

XII - executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

XIII - inserir e condensar substâncias restauradoras;

XIV - polir restaurações;

XV - proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

XVI - remover suturas;

XVII - confeccionar modelos;

XVIII - preparar moldeiras.

Art 3º - o Cargo de Técnico de Higiene Dental fica vinculado ao Departamento Municipal de Saúde.

Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações específicas no orçamento vigente.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 6º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 16 de Abril de 2.001

 

Rômulo Ferreira da silva           Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Prefeito Municipal-                     -Secretário Geral-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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