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LEI ORDINÁRIA Nº 944, 30 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica adotado como Hino Oficial do município de Guarda-Mor, a poesia de autoria do Dr Antonio Ribeiro, com melodia de autoria do Sr. Caetano de Faria.

Parágrafo único - A letra da poesia adotada é a seguinte:

“Guarda-Mor és estrela sem grandeza.

De grande e majestosa constelação.

Mas as tuas águas correm com extrema ligeireza, (bis) Para dois ilustres vales da nação, (bis)

Tuas águas ao São Francisco chegam, enfim.

Também o Paranaíba engrossar vão.

Levando então, assim, a dois pontos do mar sem fim. (bis) Partes valiosas deste encantado torrão, (bis)

Guarda-Mor, minha amada Guarda-Mor.

Orgulho me de ti por esta razão.

Tuas nascentes são o penhor, tiradas da água melhor, (bis) Que se encontra por toda esta região, (bis)

Teu clima é frio, mas também muito ameno.

E concorre para uma vida saudável.

Dando com doce ameno e hospitaleiro aceno, (bis) Existência mui tranqüila e adorável, (bis)

Ordem calma e muita tranquilidade.

São os atrativos que a população.

Desta querida cidade, com seu gesto de bondade, (bis)

Oferece de bom grado ao cidadão. (bis)

Art 2º Fica estabelecido que em todas as solenidades oficiais e ocasiões solenes, no âmbito do município de Guarda-Mor, o Hino Oficial deverá ser cantado juntamente com o Hino Nacional Brasileiro

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG) em 30 de junho de 2008.

Clênio Antônio Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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