Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo público de Fonoaudiologo, com 01 (uma) vaga, com o vencimento* inicial correspondente a R$644,13.
Art 2º São atribuições do cargo:
I - Desenvolver programas em consonância com o Departamento de Saúde e Unidade Mista de Saúde, para o atendimento de indivíduos com problemas de fala, voz, audição e linguagem;
II - Desenvolver programas em consonância com o Departamento de Educa çao para o atendimento de alunos, tratando dos problemas que podem * afetar a aprendizagem em geral;
III - Desenvolver programas dentro das áreas definidas pelo SUS (Sis tema Único de Saúde), com retomo financeiro adequado;
IV - Tratamento das patologias fonoaudiológicas:
a - Dialalia;
b - Disfonia;
c - Afonia;
d - Afonia alaringea
e - Disfemia;
f - Disartria;
g - Afasia;
h - Dislexia;
i - Disortografia;
j - Disgrafia;
l- Atraso de Linguagem, dentre outras.
Art 3º são requisitos para preenchimento do cargo:
I - Instrução: Superior Completo na área, com registro no CRF (ConseIho Regional de Fonoaudiologia)
II - Forma de recrutamento: Amplo
III- Forma de seleção : Concurso Publico;
IV - Forma de Progressão: Horizontal e Vertical.
Art 4º Para fazer face as despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais no orçamento vigente na forma da lei 4.320/64.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 06 de Setembro de 1.995
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emilio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 | ''ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 15/12/2015 |
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