A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Lei 1031, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, em favor dos Poderes Executivo e Legislativo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento do município, podendo criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade e fontes de recursos dentro de cada elemento de despesa.”
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor, MG, 03 de Abril de 2012.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 524, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre nomeação de comissão especial formada por servidores públicos efetivos e comissionados, para coordenação e acompanhamento do processo seletivo simplificado 002/2025". | 21/11/2024 |