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LEI ORDINÁRIA Nº 566, 11 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos cargos de carreira, criadas pela Lei Municipal n2 520/93, que passam a vigorar da seguinte forma:

CARGO                                                                                                   URV

Auxiliar de Serviços Gerais.................................................................. 64,79

Telefonista............................................................................................ 64,79

Regente de Ensino.................................................................................67,17        

Auxiliar Operacional.............................................................................67,17

Oficial de Serviço Público.....................................................................74,07

Auxiliar de Enfermagem.......................................................................74,07

Professor Pl...........................................................................................74,07

Mecânico...............................................................................................96,98

Motorista...............................................................................................96,28

Fiscal Municipal de Obras.....................................................................96,28

Fiscal Municipal de Posturas.................................................................96,28

Fiscal Municipal de Tributação.............................................................96,28

Operador de Máquinas...........................................................................118,50

Técnico de Nível Médio.........................................................................146,37

Assistente Administrativo......................................................................139,06

Agente de Administração......................................................................192,57

Auxiliar de Desenho..............................................................................192,57

 

Art 2º Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos cargos em comissão criados pela Lei Municipal nº 520/93, que passam a vigorar da seguinte forma

CARGO                                                                                                   URV

Motorista de Gabinete...........................................................................139,06

Chefe de Seção......................................................................................231,64

Chefe de Departamento........................................................................324,22

Chefe de Gabinete................................................................................ 463,17

Assessor do Secretário Geral................................................................463,17

Consultor Jurídico................................................................................463,17

Secretário Geral...................................................................................463,17

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de Março de 1994.

Guarda Mor, 11 de Abril de 1994

 

Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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