"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 00811 DE ABRIL DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art 1º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo primeiro da Lei Municipal n.° 00811/03, que dispõe sobre a criação de cargos públicos municipais.
“Art. Io -.....
I- .....
II- .....
in-........
iv- .....
v- .....
vi- .....
VII - Uma vaga de Auxiliar de Câmara Escura.
Art 2º - Fica alterado o inciso VI do artigo 3o e acrescentado o inciso VII no mesmo artigo da Lei Municipal 00811/03, na forma seguinte:
“art. 3o-.....
I - .....
H-.....
hi -.....
IV. .....
V. .....
VI - 20 (vinte) horas semanais para Técnico de Raio X com salário de R$600,00 (seiscentos reais).
VII - 20 (vinte) horas semanais para Auxiliar de Câmara Escura com salário de R$400,00 (quatrocentos reais).
Art 3º - Fica alterado o inciso I do artigo 8o da Lei Municipal 00811/03, o qual regerá com a seguinte redação:
“Art. 8o- ....
I - preparar comida e lanches em geral;
II- .....
III- .....
IV- .....
V- .....
Art 4º - Fica criado o artigo 10a e os incisos I, II, m e IV os quais regerão da forma seguinte:
Art. 10a - São atribuições do cargo de Auxiliar de Câmara Escura:
I - Revelação de filme;
II - Auxiliar o Técnico de Raio X;
III — Auxiliar de agendamento e entrega de Raio X;
IV - Cuidar da limpeza da sala.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário. .
Guarda-Mor (MG), 11 de julho 2003
RÔMULO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal