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LEI ORDINÁRIA Nº 824, 11 DE JULHO DE 2003
Em vigor

"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 00811 DE ABRIL DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art 1º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo primeiro da Lei Municipal n.° 00811/03, que dispõe sobre a criação de cargos públicos municipais.

“Art. Io -.....

I- .....

II- .....

in-........                    

iv- ..... 

v- .....

vi- .....

VII - Uma vaga de Auxiliar de Câmara Escura.

Art 2º - Fica alterado o inciso VI do artigo 3o e acrescentado o inciso VII no mesmo artigo da Lei Municipal 00811/03, na forma seguinte:
“art. 3o-.....

I - .....

H-.....

hi -.....

IV. .....

V. .....

VI - 20 (vinte) horas semanais para Técnico de Raio X com salário de R$600,00 (seiscentos reais).

VII - 20 (vinte) horas semanais para Auxiliar de Câmara Escura com salário de R$400,00 (quatrocentos reais).

Art 3º - Fica alterado o inciso I do artigo 8o da Lei Municipal 00811/03, o qual regerá com a seguinte redação:

“Art. 8o- ....

I - preparar comida e lanches em geral;

II- .....

III- .....

IV- .....

V- .....

Art 4º - Fica criado o artigo 10a e os incisos I, II, m e IV os quais regerão da forma seguinte:

Art. 10a - São atribuições do cargo de Auxiliar de Câmara Escura:

I - Revelação de filme;

II - Auxiliar o Técnico de Raio X;

III — Auxiliar de agendamento e entrega de Raio X;

IV - Cuidar da limpeza da sala.

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário. .


Guarda-Mor (MG), 11 de julho 2003

RÔMULO FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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