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LEI ORDINÁRIA Nº 969, 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Mineira de Municípios - AMM - e com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM.

Art 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município nas esferas administrativas do Estado de Minas Gerais e da União, junto ao Governo Federal e os diversos ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e controle, para:

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios,

II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;

III - representar os Municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais;

IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

Art 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com essas entidades em valores mensais a serem estabelecidos em suas Assembléias Gerais, nos termos dos seus respectivos estatutos.

Art 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação desta Lei.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 16 de novembro de 2009.

Gilmar Ferreira dos Santos

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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