Modifica em parte a lei Nº 243/83.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica modificado o art. 1º da Lei nº 243 de 06.02.83, que cria no Quadro de Funcionários Municipais, o cargo de Chefe dos Serviços de "U.M.C, J.S.M, S.R.P, com vencimentos mensais de Cr$ 110.600,00 (Cento e dez mil e seiscentos cruzeiros), que passará ter vencimentos de Cr$ 85.600,00 (Oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), e gratificação de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiro).
Art 2º - Revogadas as disposições contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 06 de março de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração