Dispõe sobre autorização de moradia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder direito de moradia de alguns lotes das quadras destinadas ao pessoal conter, nas seguintes condições: digo, quadras: 48, 49, 50, 51 e 52.
a) Fechar o lote e construir dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de perda de direito do lote.
b) Não vender, não permutar ou transferir o referido lote e benfeitorias que nele estiver.
c) Desocupar o lote dentro do prazo determinado pela Prefeitura Municipal, em caso de necessidades futuras por parte da própria Prefeitura Municipal.
d) Fica de conhecimento do autorizado que o referido lote é concedido para moradia, e que o mesmo sempre será de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 06 de novembro de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração