Dispõe sobre assinatura de Termo de Compromisso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar um Termo de Compromisso de execução do Projeto Expansão de Ofertas Educacionais e melhoria da Rede Física - "Projeto Rural", com a Secretaria de Estado na Educação de Minas Gerais, no valor de Crz$ 184.300,00 (Centro e oitenta e quatro mil e trezentos cruzados), envolurivamente na construção das escolas:
a) Escola Municipal Vasco da Gama - Crz$ 104.300,00
b) Escola Municipal Menino Jesus - Crz$ 80.000,00
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor em 16 de Março de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração