Modifica o Art. 3º da Lei Municipal nº 291/86, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realugar o prédio onde funciona a Agência Bradesco S/A desta cidade.
Art 2º - O prazo de vigência desta presente Lei é de um ano, ou seja, de 01/01/86 a 31/12/86.
Art 3º - O valor do aluguel será Cr$ 2.660.000 (Dois milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros) mensais, para os meses de janeiro e fevereiro e 25 (vinte e cinco) OTNS (Obrigações do Tesouro Nacional) mensais, para os meses de março a dezembro de 1986, pagas no primeiro dia útil de cada mês.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra está Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01/01/1986.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 25 de março de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração