A Câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - dar em garantia de dívida a ser contraída pela Associação de Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR, as quotas partes dos impostos sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios -FEM.
II- consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do. Município’ dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização, encargos financeiros e demais despesas, a serem repassadas à Associação;
III- abrir créditos especiais no orçamento, até o limite correspondente à responsabilidade financeira do Município, na Associação;
Parágrafo Único - A garantia de que trata este artigo destina-se a levantamento de recursos junto ao "Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais -BDMG- Projeto SOMMA- observadas as exigências legais e regulamentares da União, inclusive quanto a juros e acessórios.
Art 2º Poderá ser colocado à disposição da Associação, servi dores do Município, com bônus para este.
Parágrafo Único - O servidor colocado à disposição da associação não terá prejuízo das vantagens gerais de seus cargos ou empregos.
Art 3º A Prefeitura Municipal enviará trimestralmente à Câmara Municipal relatório contendo 'as atividades desenvolvidas em consequência da .autorização concedida.
Art 4º Fica concedido à Associação de Municípios da Menor região do Noroeste de Minas - AMNOR, isenção de tributos municipais.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Guarda Mor, 14 de Julho de 1993
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães C.Sobrinho
Secretario Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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