Concede titulo de cidadão honorário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorária de Guarda-Mor, à Senhora Maria Olivia de Castro e Oliveira, DD. Superintendente da LBA em Minas Gerais.
Art 2º - A concessão do referido título é dada como prova de agradecimentos pelos serviços prestados ao nosso Estado à frente da Legião Brasileira de Assistência.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 05 de fevereiro de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração