Aprova minuta do plano rodoviário municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fico o Chefe do Executivo Municipal autorizado a considerar oficialmente a minuta do Plano Rodoviário Municipal.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor Estado de Minas Gerais, em 07 de novembro de 1977.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária