Delega poderes ao Sr. Deputado Luiz Alberto Rodrigues, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Sr. Deputado Luiz Alberto Rodrigues, autorizado a acompanhar o Processo de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de 2º Grau de Guarda Mor-MG; assinar competência com qualquer órgão de competência, responder pela Prefeitura Municipal de Guarda Mor, qualquer assunto, decisões em benefício da Escola acima mencionada.
Art 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 08 de maio de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração