Modifica o artigo 1º da lei municipal nº 256/83 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo autorizado a vender os lotes referentes às quadras: 48, 49, 50, 51 e 52, localizadas no Bairro JK, desta cidade de Guarda-Mor, que até a presente data são cedidos para acentamento de moradias do pessoal de baixa renda.
Art 2º - O preço de venda e condições de pagamento dos referidos lotes serão estipulados pela Comissão de Valores desta Prefeitura Municipal.
Art 3º - A venda do referido lote terá como preferência a pessoa que já tiver autorização e já ter construído no referido lote.
Art 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 16 de março de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração