Dispõe sobre aluguel do prédio para o funcionamento da Agência do Bradesco S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regular o prédio onde funciona a Agência do Bradesco S/A, desta cidade, para um período de um ano, ou seja, de 01/01/88 a 31/12/88.
Art 2º - O valor do aluguel para os seus primeiros meses será o mesmo valor de dezembro de 1987, ou seja, Cz$ 15.756,72 (Quinze mil, setecentos e cinquenta e seis cruzados e setenta e dois centavos), mensais e o mesmo será reajustado após os seus primeiros meses no mesmo índice de variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de dezembro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração