Autoriza o executivo municipal a alugar máquinas a terceiras.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alugar a Terceiros o Tratar de Propriedade desta Prefeitura Municipal, com a finalidade de adquirir recursos para o município, a renda do mesmo será revertida em despesas de manutenção das outras máquinas do município.
Art 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 14 de fevereiro de 1976.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal