Modifica os artigos 2º e 3º da lei municipal nº 298/86 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realugar o prédio onde funciona a Agência Bradesco S/A, desta cidade.
Art 2º - O prazo de vigência desta Lei, é de 01 (um) ano, ou seja: de 01/01/87 a 31/12/87.
Art 3º - O valor do aluguel será de 34 (trinta e quatro) OTNS (Obrigações do Tesouro Nacional) mensais pagas no primeiro dia útil de cada mês.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01/01/1987.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 16 de março de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração